A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento fiscal de existência exclusivamente digital, gerado e armazenado eletronicamente pela Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura do Salvador para documentar as operações envolvendo a prestação de serviços. A NFS-e substitui as tradicionais Notas Fiscais de Prestação de Serviços pré-impressas em talão ou formulário contínuo.
Não. Os créditos só valem para Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços (NFS-e) emtidas pela Secretaria da Fazenda do Município de Salvador, não valem para outros tipos de notas, como cupons fiscais ou notas fiscais de serviços impressas.
Todos os estabelecimentos prestadores de serviços relacionados na seção Relação de Serviços
O programa é direcionado para qualquer pessoa física, residente ou não no município do Salvador ou condomínios residenciais localizados no município do Salvador;
NFS-e registra a prestação de serviços sobre a qual incide ISS, imposto municipal; NF-e de produtos registra a cirlulação de mercadorias sobre a qual incide ICMS, imposto estadual. Para o programa valem apenas NFS-e emitidas pela Prefeitura de Salvador.
Não, pois restaurantes não são prestadores de serviços. Também não emitem NFS-e os estabelecimentos comerciais, no que diz respeito à venda de mercadorias.
Não. Não gera crédito de ISS o serviço prestado por:
- pessoa física em que a prestação de serviços se dê sob a forma de trabalho pessoal
do próprio contribuinte;
- sociedade de profissionais em que a prestação de serviços se dê sob a forma de
trabalho pessoal dos próprios sócios;
- pessoa jurídica amparada pela isenção, imunidade ou não incidência;
- microempreendedor individual - MEI optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores
Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI);
- contribuinte do ISS em regime de estimativa;
- prestador de serviço cujo imposto não seja devido ao Município do Salvador;
- prestador de serviço sujeito à emissão de outro documento fiscal.
Veja mais detalhes em Legislação.
O valor do crédito que você recebe representa até 30% do valor do ISS recolhido na NFS-e do serviço pago.
Não. Você só poderá usar o crédito para pagar o IPTU do ano seguinte se os débitos de IPTU dos anos anteriores estiverem quitados.
O sistema atualiza automaticamente os créditos 30 dias após o fechamento de cada trimestre, a fim de respeitar o prazo de cancelamento e substituição de NFS-e.
Se a NFS-e for cancelada o crédito será estornado.
Se a NFS-e for substituída o crédito será estornado e um novo crédito será lançado considerando o novo valor de ISS.
Você pode utilizar o seu crédito para abatimento de IPTU de quantos imóveis quiser, basta indicar até 31 de outubro de cada ano os imóveis que receberão o benefício e informar o valor ou a porcentagem (%) do seu crédito a ser distribuído entre eles. Para cada imóvel indicado só poderá ser abatido no máximo 30% do valor do IPTU. Não poderão ser indicados imóveis com débitos em atraso até a data da sua indicação (31 de outubro) ou na data de geração do carnê do IPTU.
Pode. O carnê e o imóvel podem estar em nome de outra pessoa, basta indicar até 31 de outubro de cada ano os imóveis que receberão o desconto no ano seguinte.
O crédito concedido já estará calculado e informado no carnê do IPTU, tanto para o pagamento em cota única quanto para pagamento parcelado, sendo que nesse último o crédito será distribuído igualmente em todas as parcelas.
Não. Os créditos serão acumulados no período de 1º de outubro a 30 de setembro de cada ano e serão utilizados no IPTU do ano seguinte. Por exemplo, o crédito acumulado de 1º de outubro de 2011 a 30 de setembro de 2012 será utilizado no IPTU de 2013.
Excepcionalmente para o ano de 2011 sim. A partir de 2012 os créditos não poderão ser acumulados para o ano subsequente.
Sim. Os créditos podem ser utilizados tanto no pagamento da cota única quanto no pagamento parcelado.
Sim.Os imóveis indicados precisam estar localizados em Salvador, porém os participantes podem residir ou não no município do Salvador.
Sim. O sistema não realiza automaticamente a associação do imóvel existente no seu nome ao seu cadastro no site da Nota Cidadã.
Você receberá um Recibo Provisório de Serviços (RPS), no qual deve constar o seu CPF, e posteriormente receberá a NFS-e por email.
O RPS é o Recibo Provisório de Serviços. Documento autorizado pelo Fisco e fornecido pelo prestador de serviço ao tomador do serviço contendo os dados de uma prestação de serviços que deverão ser informados ou transmitidos posteriormente ao Fisco Municipal através de lote quando não for possível a geração imediata da respectiva NFS-e. O RPS também poderá ser utilizado pelos prestadores sujeitos à emissão de grande quantidade de NFS-e, como hoteis, por exemplo. Nesse caso, o prestador emitirá o RPS para cada transação e providenciará sua conversão em NFS-e mediante o envio de arquivos.
O RPS é valido por 10(dez) dias a contar da data de sua emissão e até o terceiro dia útil do mês subseqüente ao da emissão. Após a emissão do Recibo Provisório de Serviços, o prestador de serviços deverá substituí-lo por uma Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de emissão do RPS. A não conversão do RPS em NFS-e no prazo legal configura infração por falta de emissão de Documento Fiscal, passível de penalidade.
O RPS deve ser emitido em duas vias, sendo a primeira entregue ao cliente, ficando a segunda em poder do emitente.
Não. O RPS deverá ser gerado contendo todos os dados obrigatórios que permitam a sua conversão em NFS-e, preenchida com os dados cadastrais do prestador e tomador de serviço, incluindo o CPF, os dados da discriminação dos serviços para somente uma atividade cadastrada no Cadastro Nacional de Atividades – CNAE, os códigos do CNAE e da lista de serviços, os dados referentes ao serviço prestado, a base de cálculo, alíquota e o respectivo Imposto Sobre Serviços – ISS.
Você deve fazer uma denúncia no site da Nota Cidadã (www.notacidada.com.br) na seção "Denúncia" ou através do telefone (71) 2101-8234.
Você deve fazer contato através do telefone (71) 2101-8234 ou do ‘Fale Conosco’.
O sistema atualiza automaticamente os créditos 30 dias após o fechamento de cada trimestre. Se após esse período os créditos não aparecerem, você deve fazer contato através do telefone (71) 2101-8234 ou através do "Fale Conosco".
Você deve fazer contato através do telefone (71) 2101-8234 ou através do "Fale Conosco".
Sim desde que ele esteja localizado no município de Salvador e realize a retenção e o recolhimento do ISS referente aos serviços por ele tomados, ou seja, os condomínios precisam ser substituto tributário.
Não. Os condomínios residenciais só podem indicar imóveis integrantes do mesmo.
A publicação do Decreto referente ao programa Nota Fiscal Cidadã ocorreu no Diário Oficial do Município que circulou entre os dias 21 a 23 de maio de 2011, portanto só serão válidas as NFS-e emitidas com o CPFdo tomador devidamente preenchido a partir de 21/05/2011.
Não. Nenhum estabelecimento está autorizado a emitir Nota Fiscal de Serviços em papel. Só valem as notas emitidas através do portal da Notas Fiscais eletrônica de serviço (NFS-e).
Não é necesário cadastrar a NFS-e. As Notas Fiscais eletrônica de serviço (NFS-e) emitidas com o CPF devidamente preenchido será cadastrada automáticamente pelo sistema de emissão da NFS-e. Basta solicitar a nota informando seu CPF e aguardar o pagamento do ISS pelo prestador de serviço
A funcionalidade que permitirá a indicação dos imóveis será disponibilizada no portal em breve.
Acesse o sistema com seu cpf e senha já cadastrada no primeiro acesso, selecione a opção Meus Dados.
Na tela de acesso ao sistema, selecione "Nova senha" e informe cpf ou CNPJ, nos casos de condomínios residenciais, e a frase de segurança cadastrada no primeiro acesso. Após informar esses dados , será gerada automaticamente uma nova senha e encaminada ao seu e-mail informado no cadastramento.
Na tela de acesso ao sistema, selecione "Alterar senha" e informe cpf ou CNPJ, nos casos de condomínios residenciais, a senha atual, nova senha e a confirmação da nova senha. Somente será possível alterar a senha os usuários cadastrados que já realizaram o primeiro acesso.